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25 de Abril de 2024

Senado Federal aprova a PEC nº 43/2012, que visa garantir assistência as mulheres vítimas de violência doméstica.

Publicado por Carla Uedler
há 8 anos

Senado Federal aprova a PEC n 432012 que auxiliar as mulheres vtimas de violncia domstica Foi aprovada no plenário do Senado Federal na última quarta-feira (14), em primeiro turno, uma proposta de emenda à Constituição da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que inclui mulheres vítimas de violência doméstica como beneficiárias de programas sociais previstos na Constituição.

A Proposta de Emenda Constitucional nº 43 de 2012 altera a redação do inciso II do art. 203 da Constituição para acrescentar entre os objetivos da assistência social o amparo à mulher vítima de violência, igualando-as neste sentido as crianças e adolescentes.

Entre os objetivos da assistência social, nos termos constitucionais, estão a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária e, também, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.

Esse último objetivo é o mais interessante pois trata de pessoas que se encontram em situação de peculiar vulnerabilidade, em face da idade e da sujeição hierárquica que lhe é imposta pelo outro, no caso o adulto. É neste sentido que a PEC foi proposta para ao ser o dispositivo constitucional alterado a Lei Maior do País abrigue as mulheres vítimas de violência entre as pessoas que serão objeto da proteção estatal mediante políticas de assistência social.

Visando assim a alteração do art. 203 da Constituição Federal para incluir o amparo à mulher vítima de violência entre os objetivos da assistência social.

Segue a Proposta de Emenda a Constituição:

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. O inciso II do art. 203 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 203... II – o amparo às crianças e adolescentes carentes e à mulher vítima de violência;...” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

A PEC nº 43/2012 visa a proteger mulheres que, ao deixarem os maridos em razão da violência, passam por dificuldades financeiras. O texto iguala as mulheres nessas condições às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e estabelece que elas devem receber ajuda, independente de terem contribuição previdenciária.

“Essa mulher realmente fica numa situação de desamparo, onde frequentemente volta para o companheiro que a agrediu por não ter recursos para fazer a vida de outra forma ou, quando o agressor não é o companheiro, nem sempre tem suas necessidades mais importantes amparadas”, esclareceu a senadora Marta Suplicy.

A necessidade de amparo Constitucional frente à norma infraconstitucional (Lei nº 11.340 de 2006, Lei Maria da Penha) de garantia de igualdade e assistencialismo do Estado para a subsistência das mulheres que sofrem violência doméstica se faz necessário diante dos inúmeros casos de agressão nas quais as principais vítimas encontram-se desamparadas financeiramente.

O texto ainda precisará ser aprovado em segundo turno no Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados. E se a houver qualquer alteração pelos Deputados Federais, a proposta de Emenda retornará para última análise do Senado antes de ser aprovada.

Dra. Carla Uedler

Advogada e sócia-proprietária de Uedler Moreira Advocacia e Consultoria.

http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=195081&tp=1

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106824

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